STAND 7 GRANDE PARA LOJISTAS/PRODUTORES – EDIÇÃO NATALINA – 10º ENCONTRO F.R.M.C.

R$ 390,00

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Descrição

10 ENCONTRO FERROMODELISMO CAMPINAS – EDIÇÃO NATALINA

CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DO STAND PARA O 10º ENCONTRO DE FERROMODELISMO DE CAMPINAS – EDIÇÃO NATALINA

PARA RESERVA DO STAND, SEGUE TERMOS DE CONTRATO A SEREM LIDOS, COMPREENDIDOS E ACEITOS SE CONFIRMANDO NA AQUISIÇÃO DO STAND POR CADA LOJISTA – PRODUTOR – VENDEDOR E AFINS

OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto deste contrato a realização do 10º Encontro de Modelismo Ferroviário da Região Metropolitana de Campinas – EDIÇÃO NATALINA a ser realizado no dia 21 de Dezembro de 2.024 na Estação Cultura, localizada na Praça Marechal Floriano s/nº, Centro, Campinas.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 2ª. A contratante se compromete a providenciar o lugar reservado (stand nº __) para a Contratada instalar o Stand de sua propriedade.

Parágrafo 1º: As necessidades da Contratada deverão ser enviadas por escrito para aprovação por parte da Contratante e posterior adequação do local.

Parágrafo 2º:

– Cada stand GRANDE terá disponível o espaço de 4,20 Metros, sem opção de compra adicional de mesas, as cadeiras serão disponibilizadas 2 unidades por stand, qualquer necessidade adicional sobre as cadeiras, contatar a organização do evento.

– Cada stand PEQUENO terá disponível o espaço de 2 Metros, sem opção de compra adicional de mesas, as cadeiras serão disponibilizadas 2 unidades por stand, qualquer necessidade adicional sobre as cadeiras, contatar a organização do evento.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. A contratada se compromete a instalar no lugar determinado pela
Contratante seu stand de produtos e/ou serviços.

Parágrafo 1º: O transporte e instalação do stand ocorrerão por conta da contratada.

Cláusula 4ª. A montagem do stand será no dia 21 de Dezembro de 2024, sendo que este prazo será rigorosamente exigido pela organização do evento. Os horários de trabalho deverão ser das 7:00 às 19:00 horas.
Caso seja necessário outro horário, comunicar por escrito para se verificar a possibilidade de atendimento. O expositor ficará responsável pela segurança dos produtos fora do horário acima estipulado.

Cláusula 5ª. A desmontagem será permitida a partir das 18 horas do mesmo dia.
Caso seja necessário outro horário, comunicar por escrito para verificar a possibilidade de atendimento. O expositor ficará responsável pela segurança dos produtos fora do horário acima estipulado.

Cláusula 6ª. CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO

Os expositores obrigam-se ao cumprimento das disposições contidas no presente, levando-as também ao conhecimento de seus funcionários, terceirizados, fornecedores e outros.

Cláusula 7ª. INTRANSFERIBILIDADE

O expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade assumida com relação ao evento, nem sublocar ou ceder parte ou toda a área, à empresa ou produto que não for o seu.

Cláusula 8ª. REPONSABILIDADE

O expositor é o único responsável pelo seu stand no evento. A Prado Trens não será responsável por danos ou prejuízos, de qualquer natureza, causada a pessoas ou a produtos expostos antes, durante e após o evento.
Cada expositor é único responsável pela movimentação – carga e descarga – de qualquer equipamento utilizado durante a montagem do stand, sendo que a desmontagem dos stands e retirada dos equipamentos deverá ser efetuada na mesma data do evento informada acima.

Cláusula 9ª. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos os empregados que para ela trabalharem no evento, cabendo a ela o cumprimento das obrigações legais decorrentes da prestação dos serviços ora contratados.

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 10.

– O serviço ora contratado no presente instrumento será remunerado pela contratada na quantia de R$ 390,00 (Trezentos e oitenta e cinco reais), devendo ser pago no ato da Inscrição para o Stand GRANDE.

– O serviço ora contratado no presente instrumento será remunerado pela contratada na quantia de R$ 200,00 (Trezentos e oitenta e cinco reais), devendo ser pago no ato da Inscrição para o Stand PEQUENO.

– O Stand somente será reservado se o mesmo for adquirido e pago devidamente pelo Link do Evento que neste se inscreve a Contratante

DA RESCISÃO

Cláusula 11. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo. Deverá acontecer, além disso, em no máximo 5 dias corridos antes da data prevista para o evento.
Em caso de rescisão por parte da Contratada, o valor pago não será devolvido.

Cláusula 12. Qualquer alteração, modificação, complementação, ou ajuste, somente será reconhecido e produzirá efeitos legais, se incorporado ao presente contrato mediante Termo Aditivo, devidamente acordado pelas partes contratantes.

DO FORO

Cláusula 13. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca da cidade de Campinas, São Paulo, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja,

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