Cláusula 1ª. É objeto deste contrato a realização do 10º Encontro de Modelismo Ferroviário da Região Metropolitana de Campinas – EDIÇÃO NATALINA a ser realizado no dia 21 de Dezembro de 2.024 na Estação Cultura, localizada na Praça Marechal Floriano s/nº, Centro, Campinas.
Cláusula 2ª. A contratante se compromete a providenciar o lugar reservado (stand nº __) para a Contratada instalar o Stand de sua propriedade.
Parágrafo 1º: As necessidades da Contratada deverão ser enviadas por escrito para aprovação por parte da Contratante e posterior adequação do local.
– Cada stand GRANDE terá disponível o espaço de 4,20 Metros, sem opção de compra adicional de mesas, as cadeiras serão disponibilizadas 2 unidades por stand, qualquer necessidade adicional sobre as cadeiras, contatar a organização do evento.
– Cada stand PEQUENO terá disponível o espaço de 2 Metros, sem opção de compra adicional de mesas, as cadeiras serão disponibilizadas 2 unidades por stand, qualquer necessidade adicional sobre as cadeiras, contatar a organização do evento.
Cláusula 3ª. A contratada se compromete a instalar no lugar determinado pela
Contratante seu stand de produtos e/ou serviços.
Parágrafo 1º: O transporte e instalação do stand ocorrerão por conta da contratada.
Cláusula 4ª. A montagem do stand será no dia 21 de Dezembro de 2024, sendo que este prazo será rigorosamente exigido pela organização do evento. Os horários de trabalho deverão ser das 7:00 às 19:00 horas.
Caso seja necessário outro horário, comunicar por escrito para se verificar a possibilidade de atendimento. O expositor ficará responsável pela segurança dos produtos fora do horário acima estipulado.
Cláusula 5ª. A desmontagem será permitida a partir das 18 horas do mesmo dia.
Caso seja necessário outro horário, comunicar por escrito para verificar a possibilidade de atendimento. O expositor ficará responsável pela segurança dos produtos fora do horário acima estipulado.
Os expositores obrigam-se ao cumprimento das disposições contidas no presente, levando-as também ao conhecimento de seus funcionários, terceirizados, fornecedores e outros.
O expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade assumida com relação ao evento, nem sublocar ou ceder parte ou toda a área, à empresa ou produto que não for o seu.
O expositor é o único responsável pelo seu stand no evento. A Prado Trens não será responsável por danos ou prejuízos, de qualquer natureza, causada a pessoas ou a produtos expostos antes, durante e após o evento.
Cada expositor é único responsável pela movimentação – carga e descarga – de qualquer equipamento utilizado durante a montagem do stand, sendo que a desmontagem dos stands e retirada dos equipamentos deverá ser efetuada na mesma data do evento informada acima.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos os empregados que para ela trabalharem no evento, cabendo a ela o cumprimento das obrigações legais decorrentes da prestação dos serviços ora contratados.
– O serviço ora contratado no presente instrumento será remunerado pela contratada na quantia de R$ 390,00 (Trezentos e oitenta e cinco reais), devendo ser pago no ato da Inscrição para o Stand GRANDE.
– O serviço ora contratado no presente instrumento será remunerado pela contratada na quantia de R$ 200,00 (Trezentos e oitenta e cinco reais), devendo ser pago no ato da Inscrição para o Stand PEQUENO.
– O Stand somente será reservado se o mesmo for adquirido e pago devidamente pelo Link do Evento que neste se inscreve a Contratante
Cláusula 11. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo. Deverá acontecer, além disso, em no máximo 5 dias corridos antes da data prevista para o evento.
Em caso de rescisão por parte da Contratada, o valor pago não será devolvido.
Cláusula 12. Qualquer alteração, modificação, complementação, ou ajuste, somente será reconhecido e produzirá efeitos legais, se incorporado ao presente contrato mediante Termo Aditivo, devidamente acordado pelas partes contratantes.
Cláusula 13. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca da cidade de Campinas, São Paulo, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
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